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Processo 0027563-77.2018.8.26.0053 s que 29/11/201322/01/2014
Decisão Vistos. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficam o(s) exequente(s), intimados, desde já, para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverão encaminhar as informações necessárias para expedição de opv e precatório, no valor incontroverso, no formato digital, através do Portal e-Saj "Petição Intermediária", valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado, os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias nº 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determina a individualização de todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico referente ao cadastro geral por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int.