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Processo 1011531-66.2017.8.26.0068 artigo 854, §3º
Decisão Vistos. Considerando o erro material (numeração das fls) presente na decisão de fl. 420, a fim de evitar-se futura arguição de nulidade, ficam os executados intimados, através da imprensa oficial, quanto à penhora dos valores indicados às fls. 394/397 e 410/412. Não apresentada impugnação, em até 05 dias (artigo 854, §3º do NCPC), desde já defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. No mais, certifique-se o cartório, acerca do documento de fls. 398/400, se a devida resposta não fora encartada nos autos, considerando que dito documento, ao menos em primeiros olhos, está incompleto. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas "petições diversas" e "petição intermediária", facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Oportunamente, conclusos. Intime-se.