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Processo 1017685-33.2019.8.26.0100 para o correto peticionamento da emendaartigo 321artigo 319
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. 1. Emende a exequente a inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, para: A) Comprovar o recolhimento das despesas para citação postal dos executados, atentando-se ao fato de que atualmente correspondem ao valor de R$ 21,20 para cada executado; B) Acostar aos autos cópia de documento societário indicando quem são os representantes legais da requerente; e C) Informar seu endereço eletrônico, a fim de atender ao requisito de qualificação pessoal previsto pelo artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, acessando o link "Petição Intermediária de 1º Grau" e cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. 3. Apresentada a emenda ou decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Int.