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Proferido Despacho Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão, dizendo os autores. 2. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá dar início à execução por MEIO ELETRÔNICO, no prazo de 30 dias. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU (categoria "execução de sentença); - selecionar a classe ("12078" cumprimento de sentença contra a Fazenda Púbica). 4. Os autos físicos permanecerão em cartório durante o prazo assinalado para consulta e extração de cópias aos interessados, após o que, serão eles arquivados. Int.