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Processo 1002431-87.2017.8.26.0553 02/08/2017
Remetido ao DJE Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se que em caso de eventual pedido de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017: "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) no campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença" e e) no campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB 227753/SP), Mariana Pretel E Pretel (OAB 261725/SP)