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Processo 0001195-78.2007.8.26.0453 artigo 524 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 264: cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Pretendendo os procurados dos requeridos executar a sentença, devem providenciar o cadastro eletrônico do cumprimento de sentença, escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença", anexando os documentos na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado (se o caso), procurações outorgadas e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Deve ainda apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC e juntar cópia de decisão que concedeu gratuidade processual, se o caso. No mais, aguarde-se em cartório por 30 dias, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Havendo o cadastro do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem o respectivo cadastro encaminhe-se ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Rosemeire Zanela (OAB 113998/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Eduardo Luiz Penariol (OAB 224886/SP)