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Processo 0165852-87.2011.8.26.0100 art. 921, § 4º do CPCart. 133, § 2ºartigo 134, § 3°
Remetido ao DJE Relação: 0320/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 574: Razão assiste à exequente. Nos termos do art. 921, § 4º do CPC, o prazo prescricional de 05 anos se iniciou em 03.07.2014 e a exequente peticionou requerendo a desconsideração de personalidade jurídica inversa em 08.05.2019 (fls. 410). Assim, prossiga-se com a execução. 2. Fls. 410/566: Em se tratando de incidente de desconsideração de personalidade jurídica inversa referente ao processo físico nº 0165852-87.2011.8.26.0100, descabe o peticionamento nos próprios autos, pois não requerida na petição inicial (art. 133, § 2º) Assim, providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o correto peticionamento, na forma do Comunicado CG 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI), publicado no DJE de 11.12.2015, isto é: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da petição", selecionar o item "12119 - Desconsideração de Personalidade Jurídica". Após, comunique-se nos autos. E, caso não regularizado o processamento, o pedido não será apreciado (prejudicado). 3. Sem prejuízo, nos termos do artigo 134, § 3°, CPC suspendo o andamento deste processo diante da instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP), Rubiana Aparecida Barbieri (OAB 230024/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB 306070/SP)