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Processo 0006464-12.2010.8.26.0577 da parte ré. Em face do requerimento e dos instrumentos de procuração e substabelecimentoart. 48art. 524art. 1286
Remetido ao DJE Relação: 0570/2019 Teor do ato: Vistos. I - Cuida-se de processo com sentença, acórdão e trânsito. 1) De início, atento ao desfecho do recurso (fl. 534/v - AREsp STJ - não conhecido, com trânsito em 3.8.2018), ficam cientes as partes. Ainda, anotem-se (fls. 536-537) o nome do advogado da parte ré. Em face do requerimento e dos instrumentos de procuração e substabelecimento (fls.537/552-555), deve a parte ré, em 10 dias úteis, recolher a taxa de mandato judicial (Lei Estadual 10.394/70, art. 48; CGJ, Provimento n. 16/2012 e Comunicado n. 722/2013). No silêncio, oficie-se ao IPESP. 2) No mais, para cumprimento do julgado, a parte exequente deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença, com o adequado cadastro das partes, pois, além da inclusão da parte exequente deveria ser inserido também a parte executada e, em seguida, o respectivo advogado, os quais são selecionados no momento de cadastramento da petição intermediária de cumprimento de sentença (utilizar o código 156 Cumprimento de Sentença), atentando-se para o requerimento de intimação (observando-se o art. 524 do NCPC) do executado para pagamento voluntário do débito acrescido das custas, se houver, no prazo de 30 dias corridos. Por fim, com ou sem a instauração do incidente processual de cumprimento de sentença (NSCGJ - art. 1286, §§ 4o e 6o), estes autos permanecerão na Unidade de Cartório por 30 dias corridos. E, decorrido este prazo, arquivem-nos (cód. 61615 Cumprimento de Sentença Digital ou cód. 61614 arquivado provisoriamente inércia do exequente). II - Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP)