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Processo 1046261-56.2014.8.26.0053 s que 29/11/201322/01/2014
Remetido ao DJE Relação: 1374/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da FESP, homologo as contas apresentadas pelos exequentes a fls. 574/664. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficam os exequentes, intimados, desde já, para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverão encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV e precatório, no formato digital, através do Portal e-Saj "Petição Intermediária", valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado, os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que os requerentes deverão observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determina a individualização de todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP)