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Processo 0112452-27.2012.8.26.0100 Daniela Castro Revoredosolicitante desde decisão
Decisão Vistos. Diante do pedido de digitalização de autos físicos formulado pela advogada Daniela Castro Revoredo, OAB/SP 198.398, nos termos do Comunicado CG 466/2020, defiro o pedido, desde que a parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga. Comunique-se a advogado solicitante desde decisão, por e-mail, para que no prazo de 30 dias providencie a juntada de todas as peças no sistema informatizado por meio de peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível (sentença, contestação, laudo pericial, acórdão, manifestação sobre a contestação, ofício, certidão), admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) apenas quando não houver tipo correspondente específico. Providenciada a juntada, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. Esta decisão também deverá ser juntada nos autos digitalizados. Int.