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Processo 0641528-35.1995.8.26.0100 enviar e-mail para esta serventia judicialretire o processo em carga e providencie a digitalização das peças processuais. Ressalto quedeverá selecionar a categoria
Decisão Vistos. O Comunicado CG 466/2020 autorizou a digitalização dos processos físicos, mediante requerimento do patrono da parte, desde que este possua o processo em carga ou cópia integral do processo digitalizada. Ressalto que a tramitação do processo de forma digital é mais célere e contribui para as medidas de combate à COVID 19. Diante disso, deverá o advogado enviar e-mail para esta serventia judicial, no endereço [email protected], informando o seu interesse em digitalizar o processo físico, ficando desde já autorizada a digitalização no presente caso. Ato contínuo, o processo deverá ser tornado digital pela serventia judicial, sem necessidade de nova apreciação judicial, e será designada data para que o advogado retire o processo em carga e providencie a digitalização das peças processuais. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG 466/2020, o advogado deverá selecionar a categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização e inserir as peças processuais como documentos, devidamente categorizadas e na ordem cronológica dos atos processuais praticados no processo, sob pena de serem tornados sem efeito e do peticionamento ter que ser refeito. Seguem alguns exemplos de categorização de petições, atos e documentos: petição inicial, contestação, reconvenção, manifestação à contestação, petições diversas (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), documentos diversos (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), decisão, sentença, apelação, contrarrazões de apelação, embargos de declaração, certidão, etc... No presente caso, tratando-se de processo em fase de execução, que tramita há longos anos, contendo mais de 4 mil páginas, poderá o exequente digitalizar as principais peças, visando a satisfação da execução, as quais poderão posteriormente complementadas pelo executado. Defiro a vista fora de cartório inicialmente ao exequente. Aproveito para salientar que a correta categorização das petições no momento do peticionamento digital agiliza a apreciação dos pedidos, eis que o sistema é capaz de identificar o tipo de petição, permitindo que a decisão seja proferida prontamente. Efetuado o peticionamento, e devolvidos os autos físicos, deverá o cartório conferir o cadastro de partes e procuradores e intimar a parte contrária para manifestação em 05 dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020, tornando conclusos para decisão, nos termos do item 6 do mesmo Comunicado. Saliento, ainda, os termos dos itens 8 e 9 do Comunicado: 8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente;9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Suspendo o andamento do processo por 15 dias para que seja completado o procedimento de digitalização. O silêncio será entendido como desinteresse no procedimento de digitalização, devendo a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se.