PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1005618-85.2016.8.26.0053 s que 29/11/201322/01/2014
Decisão Vistos. Reporto-me à decisão proferida a fl. 865. Caso os exequentes não tenham providenciado o encaminhamento do OPV expedido no incidente nº 2, deverão os mesmos encaminhar o ofício à entidade devedora, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, ante o requerimento de fls. 863, na hipótese de se encontrar pendente a expedição de ofícios requisitórios relativos a conta já homologada por este juízo e, considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficam os exequentes, intimados, desde já, para as providências cabíveis. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficam os exequentes, intimados, desde já, para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverão encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV e precatório, no formato digital, através do Portal e-Saj "Petição Intermediária", valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado, os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que os requerentes deverão observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determina a individualização de todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Intime-se.