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Processo 0036853-82.2019.8.26.0053 s. Aguardem-se as providências necessárias porart. 534artigo 85
Decisão Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Municipal. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida apresentou impugnação ( fls. 237/238 ). Houve concordância do autor com os cálculos apresentados pela Municipal ( fls. 241/242 ). Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 238 (R$ 37.521,27 atualizada até janeiro/2020 ). Fixo honorários a cargo do impugnado na ordem de 10% do proveito econômico na forma do disposto no artigo 85, parágrafo 3º, inciso I do CPC. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para continuidade do feito o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.