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Processo 1008362-57.2018.8.26.0320 deverá indicar o número do processo de execuçãoart. 12Lei 12.153/09art. 1
Remetido ao DJE Relação: 0306/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP)