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Remetido ao DJE Relação: 0550/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/46: O feito deve ser chamado à ordem: Trata-se de petição intermediária distribuída na forma digital ante a pandemia causada pelo Covid 19. Tendo em vista que a presente ação se encontra na fase de execução (Processo Físico sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 convertido em autos digitais nos termos do Comunicado CG nº 466/2020) aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias seguindo-se naqueles autos. Deverá a parte atentar para o regular peticionamento e andamento do feito nos autos da execução de sentença. Observo que as petições que não observarem o correto protocolamento serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os presentes autos definitivamente (Comunicado CG nº 466/2020 Item 6 ) Nesta data proferi decisão nos autos digitalizados sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 e 0078865-14.2012.8.26.0100/01. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Barreira (OAB 116637/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP)