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Processo 0026226-63.2012.8.26.0053 art. 1286art. 536
Ato ordinatório Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que nos termos Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de 2016, caderno administrativo, pág. 9/10, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida e será cadastrada como incidente processual apartado, com numeração própria.. (art. 1286, §§ 1º a 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) - opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Caso o processo de conhecimento JÁ SEJA DIGITAL, não há necessidade de instauração de incidente próprio, basta uma simples petição nos autos, requerendo o inpicio da execução. Em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.