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Processo 1051017-20.2021.8.26.0100Processo 0509789-41.1992.8.26.0100 Carmen Alonso GarciaSanto Adilson de Lima o a intimação dos referidos credores para que constituam novos patronos. Cabe ao advogado comprovar o cumprimento do artdos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes. A relação empregatícia do advogado com o sindicato não é decomprovar o cumprimento do artigoartigo 112 do CPC
Decisão Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 6036/6038, na qual foi determinada: i) manifestação da síndica acerca de fls. 6.003/6.004 e 6.008; ii) providenciar a síndica a digitalização integral dos autos com índice; iii) deferimento nos termos requeridos em fls. 6.019/6.023. Fls. 6041/6048: cópias digitalizadas referentes a processo dos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes. Fls. 6049/6052: manifestação da síndica com relação a decisão de fls. 6036/6038, na qual manifestou ciência acerca da autorização para proceder a subscrição do PPP de ex-funcionário da falida; ciência do dever de digitalizar os autos, alegando já estar em tramite; pugnou concessão de prazo suplementar de 5 dias para manifestação acerca de fls. 6.003/6.004 e 6.008, alegando haver necessidade de verificar a integra dos autos para aferir acerca da existência de eventual comprovante de levantamento pelos referidos peticionantes. Fls. 6053: Sindicato do Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região requereu anotação do nome da Dra. Elaine D'Ávila Coelho como patrona, para serem realizadas as devidas intimações. Com a petição vieram os documentos de fls. 6054/6126, contando com procurações e contrato social. Anote-se. Fls. 6127: concedido pela Serventia o prazo de 5 dias requerido pela síndica. Fls. 6128/6132: credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requereram a apreciação da petição juntada em fls. 6041/6048, a qual foi transcrita nas presentes folhas. Na petição, foi requerida a reconsideração do item 8 da decisão de fls. .6036/6038 para que fosse intimado síndico de Fiação e Tecelagem de São Paulo. Fls. 6135/6140: síndica se manifestou acerca de fls. 6.003/6.004, apresentando ciência acerca do teor do petitório e requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar se houve algum pagamento efetuado em favor do credor Banfort - Banco de Fortaleza S/A. Acerca de fls. fl. 6.008, pugnou pela intimação da Sra. Albany Garcia, para apresentar documentação que comprove que é a única herdeira da credora Carmen Alonso Garcia. Fls. 6141: Serventia requereu vistas ao MP. Fls. 6143: síndica informou que providenciou a distribuição de incidente processual contendo a digitalização da íntegra dos autos principais da falência, o qual foi autuado sob o nº 1051017-20.2021.8.26.0100 e pugnou pela certificação de tal fato nestes autos e por seu arquivamento. Fls. 6144/6148: Manifestação do MP em consonância com a manifestação da síndica. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DELIBERO. Inicialmente se faz necessário regularizar o andamento do feito. Essa magistrada foi informada pela Coordenação do cartório sobre a impossibilidade do presente processo ter sua continuidade nos autos digitais distribuídos pela síndica. Assim, determino que essa falência continue seu andamentos neste processo (0509789-41.1992.8.26.0100). Para facilitar a consulta de eventuais peças processuais determino que os autos físicos permaneçam em cartório disponível para consulta até que a falência seja encerrada, bem como determino que o incidente 1051017-20.2021.8.26.0100 seja apensado aos autos da falência. 2. Nada a reconsiderar sobre a manifestação do advogado dos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes. A relação empregatícia do advogado com o sindicato não é de competência deste juízo, não cabendo, portanto, a este juízo a intimação dos referidos credores para que constituam novos patronos. Cabe ao advogado comprovar o cumprimento do artigo 112 do CPC. 3. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil conforme solicitado pela síndica à fl. 6137, item 11. 4. Fica a herdeira da credora Carmen Alonso Garcia, a Sra. Albany Garcia, intimada a apresentar a documentação solicitada pela síndica à fl. 6139, item 16. Intimem-se.