PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. À luz do(s) documento(s) de fls. 31/45, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls 47/62 como emenda a inicial.Anote-se. 1. Manifeste-se o(a) administrador(a) judicial, em dez dias, devendo notadamente informar se o crédito consta na relação de credores e, em caso positivo, por qual valor, bem ainda devendo apresentar seu parecer sobre o pedido de habilitação ou alteração do crédito. O peticionamento eletrônico da manifestação deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação sobre a Impugnação". No silêncio, intime-se o(a) administrador(a) por carta com aviso de recebimento. 2. Com a manifestação do(a) administrador(a) judicial, intimem-se o(a) credor(a) e, se o caso, o(a) falido(a) para que se manifestem, em dez dias. 3. Tudo cumprido, ao Ministério Público. Intime-se.