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Processo 1045450-08.2021.8.26.0100 artigo 292, §3ºart. 1 14/09/2020
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. 1. Fls. 29/36: recebo a emenda à inicial. Anotei no sistema. 2. Considerando que o contrato de venda de consórcios foi celebrado no valor de R$ 29.500,00 (fls. 09/10), reduzo de ofício o valor da causa para R$ 29.500,00 (artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil). ANOTE-SE. Por conseguinte, autorizo a restituição da taxa judiciária recolhida a maior (R$ 1.331,15). Para tanto, deverá o embargante observar o procedimento constante do sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: . EXPEÇA-SE certidão de objeto e pé para fins de restituição do valor de R$ 1.331,15 (guia DARE-SP de fl. 40). 3. Diante da certidão de fl. 46, providencie o embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da petição inicial, a vinculação da guia de fl. 40, conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020, disponibilizado no DJE de 14/09/2020. Sem prejuízo, PROCEDA-SE a nova consulta após a publicação desta decisão, haja vista a possibilidade de que a vinculação não tenha sido atualizada junto ao Portal de Custas. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Com a manifestação do embargante, tornem os autos conclusos com urgência. Intimem-se. São Paulo, 18 de maio de 2021.