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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. DEFIRO, nesta data, o pedido de conversão dos autos físicos para o meio digital.Concedo o prazo de 30 dias para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094).As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Observe o solicitante as orientações constantes no COMUNICADO CG Nº 466/2020, bem como no guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página.Atentem-se as partes que se a digitalização não for apresentada nos moldes acima estabelecidos, a conversão será indeferida. Int.