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Processo 0022090-76.2019.8.26.0053 s que 29/11/201322/01/2014
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a expressa concordância da requerida (fls.367), com os cálculos apresentados pelo exequente , prossiga-se com a execução pelo valor apresentado, que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Expeça-se ORPV, considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficam o(s) exequente(s), intimados, desde já, para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverão encaminhar as informações necessárias para expedição de opv e precatório, no formato digital, através do Portal e-Saj - "Petição Intermediária" (observando-se a memória de fls.775/778), valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado, os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, deve ser informado em apartado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2021.