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Proferido Despacho O cumprimento de sentença de processo digital tramitará em apartado. Para o cumprimento de sentença, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Não sobrevindo o peticionamento regular do cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão da parte interessada, o processo será arquivado provisoriamente nas hipóteses de procedência ou parcial procedência, lançando a serventia a movimentação "Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente". Sendo improcedente a ação principal, decorrido aquele prazo de 30 dias, o processo será arquivado com a movimentação "61615 Arquivado Definitivamente". Sobrevindo o cumprimento da sentença em 30 dias, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente, lançando a serventia a movimentação "61615 Arquivado Definitivamente". No mais, observe a serventia o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017¹. Int.