PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0021038-48.2012.8.26.0099 Foro e Classe do processoartigo 524artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0013/2021 Teor do ato: Ciência às partes do V. Acórdão. Caso haja interesse da parte vencedora no prosseguimento da fase executiva, deverá: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) no campo Tipo da petição, selecionar o item Cumprimento de Sentença. Observo que a petição deverá obrigatoriamente estar instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição inicial conter os requisitos elencados nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil, caso a execução seja por quantia certa. Na hipótese de ser diversas as espécies de execução, deverá a parte interessada ajuizar um incidente específico para cada uma, conforme a lei de regência. As petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.289 das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE. Decorrido o prazo de 30 dias, arquivem os autos, procedendo a baixa no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Ronaldo Ortiz Salema (OAB 193475/SP), Gustavo Antonio Tavares do Amaral (OAB 238654/SP), Vanessa Aparecida Polettini (OAB 240904/SP), Clareana Falconi Mazolini (OAB 251883/SP), Edson Aparecido Morita (OAB 260584/SP)