PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002641-15.2020.8.26.0366 artigo 321 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0016/2021 Teor do ato: Vistos. Retirei do SAJ o cadastramento de gratuidade indevidamente inserido, uma vez que o pedido não foi sequer apreciado ainda. Retifiquei no SAJ a forma de citação por carta. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autora a petição inicial para apresentar comprovação de sua renda mensal e da declaração de bens e rendas do último exercício fiscal, a fim de comprovar a hipossuficiência financeira alegada. Faculto à autora, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas de distribuição da ação, de juntada de procuração e de citações postais. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP)