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Processo 0132848-59.2011.8.26.0100 solicitante retirar os autos em cargasolicitante
Remetido ao DJE Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 423: Autorizo a conversão dos autos físicos em digital, pela parte interessada (Banco Cnh Industrial Capital S/A). Deverá o advogado solicitante retirar os autos em carga, digitalizar todas as peças, inclusive de eventuais incidentes e apensos, se houver. Com a devolução dos autos físicos e comunicação ao e-mail institucional ([email protected]), o Cartório indicará a data de conversão do processo físico em digital e o prazo para juntada de todas as peças, a ser realizada via "Peticionamento Eletrônico Intermediário", categoria "7094 Petição Intermediária Digitalização". Todas as peças devem ser classificadas corretamente. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado solicitante, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. Finalizada a conversão, digitalização e classificação das peças, intimem as partes para se manifestarem, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2021 Advogados(s): Cezar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR)