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Remetido ao DJE Relação: 0268/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte solicitanteIndústria de Calçados Medeiros e Outros para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, conforme hipótese prevista no item 1 do Comunicado CG nº 466/2020, desde que as peças processuais digitalizadas sejam devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, conforme item 4 do Comunicado. Fica designado o dia 21 de junho de 2021 para conversão do processo do prazo físico em digital e o prazo de 30(trinta) dias para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização, categoria 7094- Petição Intermediária Digitalização. Os pedidos de conversão encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial, após análise do(a) magistrado(a), deverá posteriormente ser juntado nos autos. Decorrido o prazo para juntada das peças, as demais as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado. Os autos físicos convertidos em digital, caso estejam em carga, deverão ser devolvidos em Cartório no prazo de (05)cinco dias. No silêncio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da retomada dos trabalhos presenciais. Os autos convertidos deverão permanecer em Cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. A digitalização dos autos será realizada pelo(a) advogado(a) solicitante, observando os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Esta decisão, oportunamente, deverá ser juntada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Tolomei (OAB 33508/SP), Ana Carolina Fontes Miron (OAB 394215/SP), Silvana Benincasa de Campos (OAB 054224/PR), Claudia Ramos da Silva (OAB 80216/SP), Antonio Freiria de Oliveira (OAB 83555/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Milton Gurgel Filho (OAB 58340/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Edmar Hispagnol (OAB 37992/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Antonio Moraes da Silva (OAB 20470/SP), Marco Aurélio Geron (OAB 178629/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Celso Gomes da Silva Filho (OAB 151485/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Rosimeire Aparecida Vendramel (OAB 136542/SP), Maria Celeste Branco (OAB 133308/SP), Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP)