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Processo 1051017-20.2021.8.26.0100Processo 0509789-41.1992.8.26.0100 Carmen Alonso GarciaGabriela FalcioniIsidoro Antunes MazzotiniSanto Adilson de Lima o a intimação dos referidos credores para que constituam novos patronos. Cabe ao advogado comprovar o cumprimento do artdos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes. A relação empregatícia do advogado com o sindicato não é decomprovar o cumprimento do artigoartigo 112 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0300/2021 Teor do ato: Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 6036/6038, na qual foi determinada: i) manifestação da síndica acerca de fls. 6.003/6.004 e 6.008; ii) providenciar a síndica a digitalização integral dos autos com índice; iii) deferimento nos termos requeridos em fls. 6.019/6.023. Fls. 6041/6048: cópias digitalizadas referentes a processo dos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes. Fls. 6049/6052: manifestação da síndica com relação a decisão de fls. 6036/6038, na qual manifestou ciência acerca da autorização para proceder a subscrição do PPP de ex-funcionário da falida; ciência do dever de digitalizar os autos, alegando já estar em tramite; pugnou concessão de prazo suplementar de 5 dias para manifestação acerca de fls. 6.003/6.004 e 6.008, alegando haver necessidade de verificar a integra dos autos para aferir acerca da existência de eventual comprovante de levantamento pelos referidos peticionantes. Fls. 6053: Sindicato do Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região requereu anotação do nome da Dra. Elaine D'Ávila Coelho como patrona, para serem realizadas as devidas intimações. Com a petição vieram os documentos de fls. 6054/6126, contando com procurações e contrato social. Anote-se. Fls. 6127: concedido pela Serventia o prazo de 5 dias requerido pela síndica. Fls. 6128/6132: credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requereram a apreciação da petição juntada em fls. 6041/6048, a qual foi transcrita nas presentes folhas. Na petição, foi requerida a reconsideração do item 8 da decisão de fls. .6036/6038 para que fosse intimado síndico de Fiação e Tecelagem de São Paulo. Fls. 6135/6140: síndica se manifestou acerca de fls. 6.003/6.004, apresentando ciência acerca do teor do petitório e requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar se houve algum pagamento efetuado em favor do credor Banfort - Banco de Fortaleza S/A. Acerca de fls. fl. 6.008, pugnou pela intimação da Sra. Albany Garcia, para apresentar documentação que comprove que é a única herdeira da credora Carmen Alonso Garcia. Fls. 6141: Serventia requereu vistas ao MP. Fls. 6143: síndica informou que providenciou a distribuição de incidente processual contendo a digitalização da íntegra dos autos principais da falência, o qual foi autuado sob o nº 1051017-20.2021.8.26.0100 e pugnou pela certificação de tal fato nestes autos e por seu arquivamento. Fls. 6144/6148: Manifestação do MP em consonância com a manifestação da síndica. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DELIBERO. Inicialmente se faz necessário regularizar o andamento do feito. Essa magistrada foi informada pela Coordenação do cartório sobre a impossibilidade do presente processo ter sua continuidade nos autos digitais distribuídos pela síndica. Assim, determino que essa falência continue seu andamentos neste processo (0509789-41.1992.8.26.0100). Para facilitar a consulta de eventuais peças processuais determino que os autos físicos permaneçam em cartório disponível para consulta até que a falência seja encerrada, bem como determino que o incidente 1051017-20.2021.8.26.0100 seja apensado aos autos da falência. 2. Nada a reconsiderar sobre a manifestação do advogado dos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes. A relação empregatícia do advogado com o sindicato não é de competência deste juízo, não cabendo, portanto, a este juízo a intimação dos referidos credores para que constituam novos patronos. Cabe ao advogado comprovar o cumprimento do artigo 112 do CPC. 3. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil conforme solicitado pela síndica à fl. 6137, item 11. 4. Fica a herdeira da credora Carmen Alonso Garcia, a Sra. Albany Garcia, intimada a apresentar a documentação solicitada pela síndica à fl. 6139, item 16. Intimem-se. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP)