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Remetido ao DJE Relação: 0701/2021 Teor do ato: 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias úteis, petição intermediária com requerimento do cumprimento julgado, a ser processado como incidente digital. Deverá, ainda, informar se houve penhora no rosto dos autos principais. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe, verificando se não há penhoras no rosto dos autos pendentes (em caso positivo, tal circunstância deverá ser certificada nos autos do cumprimento de sentença), prosseguindo-se no incidente de cumprimento do julgado. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB 149905/SP), Ediberto Diamantino (OAB 152463/SP)