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Processo 0057933-05.2012.8.26.0100 o para execução em autos próprios. Intimem-se.Foro e Classe do Processoartigo 924artigo 523 do CPCart.1286, § 1ºart. 1286
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "1 Ciência às partes do retorno dos autos da Egrégia Superior Instância. 2 - Em face do integral cumprimento do avençado, JULGO EXTINTO o feito na fase executória da sentença em face da co-executada Eliane S/A Revestimentos Cerâmicos, nos termos do artigo 924, II do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias quanto a baixa da parte no sistema. 3 Verifica-se da Decisão Monocrática que o recurso de apelação apresentado pelo réu Sérgio não foi conhecido, tendo sido majorados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora para 15% sobre o valor da causa atualizado. 4 - Requeira o(a) credor(a) em termos de prosseguimento. (artigo 523 do CPC). 5 - O requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do provimento 16/2016, da CGJ. (tramitará em meio eletrônico a execução de sentença proferida em processos físicos art.1286, § 1º das Normas de Serviço da CGJ), e instruído nos termos do § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça): §2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: (grifo nosso). I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para o adequado peticionamento deverá ser observado os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo Tipo de Petição, selecionar o item "156" Cumprimento de Sentença. 6- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente (comunicado CG nº 1789/2017 item 4 alínea a). 7 - Por fim, sopesando a extensão do trabalho realizado, fixo os honorários definitivos do perito judicial em R$15.000,00 (para julho de 2019). Proceda a parte vencida ao depósito da diferença devida, no prazo de 30 dias. Decorridos, na inércia, expeça-se certidão em favor do perito do Juízo para execução em autos próprios. Intimem-se." "Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas."