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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Diante do Comunicado CG n.º 466/2020 e Comunicado Conjunto n.º 581/2020, item 15, o qual autorizou a conversão dos autos físicos em digital, e considerando que a tramitação em formato digital atribui maior eficiência à atividade judiciária, uma vez que o processo eletrônico amplia o acesso das partes à Justiça pela possibilidade de acompanhamento direto do processo em tempo real, além da economia processual, ficam as partes intimadas que a tramitação, a partir desta data, passará a ser em formato digital, cuja digitalização ocorreu através da Unidade de Processamento Judicial, sob a mesma numeração, salientando-se que os autos estão prontos para peticionamento eletrônico intermediário. Ficam ainda intimadas do prazo de 05 (cinco) dias sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, facultando-se a retirada do processo físico para comparação das peças digitalizadas, com devolução em 5 (cinco) dias. Havendo alegação de desconformidade ou peças faltantes, a parte que fez o apontamento poderá digitalizá-las, por meio de peticionamento eletrônico através de petição intermediária, informando o ocorrido. Estando as partes em comum acordo com a digitalização de todas as peças processuais, fica reconhecida a digitalização. Uma vez já certificado nos autos digitais a conferência da digitalização, a Unidade anotará na capa dos autos físicos o procedimento, acondicionando-os separadamente em arquivo próprio na Unidade (movimentação 61797 autos físicos digitalizados e arquivados). Eventual inconformismo de qualquer das partes, devidamente justificado, o processo será materializado e retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Ressalta-se que, tendo o processo já finalizado na fase de conhecimento e estando em fase de cumprimento de sentença, todas as peças processuais digitalizadas serão juntadas no andamento vigente, ou seja, no cumprimento de sentença. Por fim, os autos digitais prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos.