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Processo 0629414-16.2008.8.26.0001 artigo 1286, § 2º
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, os exequentes deverão dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição inicial, procuração, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Decorrido o prazo concedido no item 2, ao arquivo. Intime-se.