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Decisão Nos termos do Comunicado CG 466/2020, era dever da parte a categorização das peças processuais, que não poderiam ser incluídas em documento único, intitulado "petição intermediária". Todavia, considerando que os autos não foram remetidos para a digitalização junto aos demais expedientes físicos e não dispõe a serventia de equipe suficiente para regularização, os autos vão prosseguir como se apresentam. Diga a parte contrária a respeito da digitalização, no prazo de 05 dias. Intime-se.