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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Diante do formulário apresentado a fl. 5074, cumpra-se o item "2" de fls. 5069, expedindo-se o respectivo MLE. 2- Diante do quanto asseverado pelo Ilmo Sr. Síndico no item "4" de fl. 5071/5073, no sentido de que, ante a insuficiência do saldo existente, os créditos quirografários deverão ser pagos no percentual de 62,461% do montante constante do quanto geral de credores, por ora, intimem-se os credores TW DIESEL COM. DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA (valor rateado: R$ 963,92), POSTO CARIJÓ LTDA (valor rateado: R$ 17.137,63), MARCELO BURIAN FERNANDES ME (valor rateado: R$ 50.900,05) e JOSÉ BERTOZZO FILHO (valor rateado: R$ 53.501,72), na pessoa dos procuradores indicados a fl. 5014, a fim de que tragam aos autos os respectivos formulários, devidamente preenchidos conforme valores rateados. Após, cumpra-se o item 1 de fl. 5069, expedindo-se os respectivos MLEs. 3- Fls. 5083/5084: Em que pese se trate de petição protocolizada em data anterior àquela de fls. 5071/5073, esclareça o Ilmo Sr. Síndico de que modo deverá se dar o pagamento da Fazenda Municipal de Americana, eis que divergentes os pedidos. Após, tornem-me conclusos para deliberar acerca do pagamento das Fazendas (itens 1 e 2). Int.