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Processo 1500087-12.2020.8.26.0605 Vara e Comarca
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS... Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o determinado pela Superior Instância: "intimação pessoal do(a) Dr.(a) Defensor(a) - (PÚBLICO/FUNAP/DATIVO), oficiante nessa Vara e Comarca, para tomar ciência do v. acórdão da qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos.Comunico, ainda, que se protocolado recursos/embargos deverão os autos retornar a este Tribunal, juntada a petição de interposição. Caso contrário deverá ser certificado, nos autos, o trânsito em julgado por parte do réu e seu defensor, continuando os autos nessa Instância para processamento da execução". Cópia deste servirá como MANDADO. Int.