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Processo 1000418-89.2022.8.26.0020 art. 290 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0039/2022 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Haley Queiroz de Oliveira Junior (OAB 398784/SP)