PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0074/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 466/2020, era dever da parte a categorização das peças processuais, que não poderiam ser incluídas em documento único, intitulado "petição intermediária". Todavia, considerando que os autos não foram remetidos para a digitalização junto aos demais expedientes físicos e não dispõe a serventia de equipe suficiente para regularização, os autos vão prosseguir como se apresentam. Diga a parte contrária a respeito da digitalização, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elbert Estevam Ribeiro (OAB 343284/SP), Andreia Correa Ribeiro (OAB 362015/SP)