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Remetido ao DJE Relação: 0104/2022 Teor do ato: Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 2641/2021, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".. Advogados(s): Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Karina Denari Gomes de Mattos (OAB 334352/SP)