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Remetido ao DJE Relação: 0185/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Roque Gomes da Silva (OAB 177413/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Benedicta Julieta Correa de Siqueira Macedo (OAB 75192/SP), Regina Bernardes (OAB 97599/SP)