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Remetido ao DJE Relação: 0205/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB 119243/SP), Agenor Luz Moreira (OAB 12376/SP), Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB 156989/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Enrique Junqueira Pereira (OAB 185467/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Ana Karine Santos Politano (OAB 244487/SP)