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Processo 0509790-26.1992.8.26.0100Processo 0509789-41.1992.8.26.0100 Carmen Alonso GarciaEdson Roberto da SilvaGabriela FalcioniIsidoro Antunes MazzotiniJosé Nunes de LimaMarajó Administração de Bens Ltda.Santo Adilson de Lima o sem apreciação do pedidoo. Intime-se o Sr. Perito para justificar a sua estimativa de honoráriosMARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARAComarca de São Paulo se mostram demasiadosart. 197
Remetido ao DJE Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 6313/6315, na qual foi deferido o pedido de reexpedição de ofício ao Banco do Brasil S/A e concedido o prazo de quinze dias para apresentação de Quadro Geral de Credores em retificação. Fls. 6318/6321: SANTO ADILSON DE LIMA e VALDECIR FERREIRA NUNES requereram o desarquivamento das habilitações declinadas na petição. Defiro o desarquivamento das habilitações. Fls. 6322: MARAJÓ ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. reiterou seu pedido de fls. 4808/4890, para que proceda o pagamento do crédito de Pabreu Cia. Industrial de Tecidos Finos. Diga a Administradora Judicial se o credor já recebeu o valor a ele determinado na conta de liquidação de fls. 3302/3316 (autos físicos). Fls. 6323/6328: Administrador Judicial juntou comprovante de envio de ofício ao Banco do Brasil. Fls. 6329/6344: resposta de ofício do Banco do Brasil. Ciência aos interessados. Fls. 6346/6351: ALESSANDRA PEREIRA BRANCO GARCIA e LUIZ FELIPE PEREIRA DE MENEZES CAMARA, advogados, requereram a retirada do nome da advogada MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA, tendo em vista o seu falecimento. Anote-se. Fls. 6352: SANTO ADILSON DE LIMA, VALDECIR FERREIRA NUNES requereram a apreciação de petição protocolizada às fls. 6318/6321. Já apreciado nesta data. Fls. 6355/6356: Administrador Judicial pugno por nova expedição de ofício ao Banco do Brasil requerendo, derradeiramente, a apresentação de todos os comprovantes de resgates realizados nas contas judiciais vinculadas aos autos falimentares. Requisite-se do Banco do Brasil a apresentação de todos os comprovantes de resgates realizados nas contas judiciais vinculadas aos autos falimentares. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Fls. 6357/6400: Administrador Judicial pugnou pela autorização para assinatura do respectivo PPP, na condição de representante da Massa Falida. Defiro conforme o pleiteado. Fls. 6405/6408: Administrador Judicial apresentou quadro geral de credores retificado e pugnou pela intimação do perito avaliador nomeado, Sr. Rahif Jebrine, para apresentar estimativa dos seus honorários e seja feito o desarquivamento do processo nº 0509790-26.1992.8.26.0100. Defiro o desarquivamento. Fls. 6409: Administrador Judicial pugnou pela expedição de mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, visando aferir a situação dos imóveis arrecadados. Expeça-se o mandado. Fls. 6411/6418: manifestação do sr. Perito com apresentação do método dotrabalho a ser realizado quanto aos trabalhospericiais e estimativa de honorários. Fls. 6419/6424: Administrador Judicial informou que realizou a subscrição do Perfil Profissiográfico Profissional - PPP do Sr. José Luiz Polpeta e realizou o envio à sua patrona por correio eletrônico. Ciente. Fls. 6430/6435: Administrador Judicial informou que realizou a subscrição do Perfil Profissiográfico Profissional - PPP do Sr. Sandoval Rodrigues Chaveiro, bem como realizou o envio à sua patrona por correio eletrônico. Ciente. Fls. 6436/6437: SANTO ADILSON DE LIMA, VALDECIR FERREIRA NUNES requereram a apreciação de petição protocolizada às fls. 6318/6321. Já decidido nesta data. Trata-se de segunda reiteração do pedido sem que os autos tivessem sequer vindo à conclusão para apreciação. Solicito ao peticionante aguardar a vinda dos autos a conclusão para, após decisão deste juízo sem apreciação do pedido, proceder à sua reiteração, sob pena de se tumultuar o andamento do processo com peticionamentos desnecessários. Fls. 6438/6445: Administrador Judicial informou que encaminhou o competente Edital do Quadro Geral de Credores em formato word ao e-mail do cartório desse D. Juízo; entendeu que os valores apresentados pelo Perito para a elaboração do laudo de avaliação dos imóveis localizados na Comarca de São Paulo se mostram demasiados, opinando pelo veredito deste Juízo. Intime-se o Sr. Perito para justificar a sua estimativa de honorários, e a possibilidade de readequação do valor, visto que a Administradora Judicial é a responsável pela administração financeira da massa falida, deve estar de acordo com o quantum pleiteado. Fls. 6446: CARMEN ALONSO GARCIA requereu a liberação de seu pagamento. Esclareça a peticionante a qual pagamento está fazendo referência, tendo em vista que ainda não apresentada a conta de liquidação, e que somente após a homologação desta que terá início a fase de pagamentos. Fls. 6448/6449: publicado Quadro Geral de Credores. Fls. 6459/6486: JOSÉ LIMA DE SIQUEIRA juntou documentos extraídos dos autos de duas execuções fiscais municipais. Diga a Administradora Judicial e o Ministério Público. Fls. 6487/6489: SANTO ADILSON DE LIMA e VALDECIR FERREIRA NUNES requerem a apreciação da petição protocolizada às fls. 6318/6321. Já decidido nesta data. Trata-se de terceira reiteração do pedido sem que os autos tivessem sequer vindo à conclusão para apreciação. Solicito ao peticionante aguardar a vinda dos autos a conclusão para, após decisão deste juízo sem apreciação do pedido, proceder à sua reiteração, sob pena de se tumultuar o andamento do processo com peticionamentos desnecessários. Fls. 6494/6499: Habilitação de crédito de SANTO ADILSON DE LIMA e VALDECIR FERREIRA NUNES. Anoto para controle interno a necessidade de definição sobre a habilitação de crédito dos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes para que se possa homologar o Quadro Geral de Credores. Diga a Adninistradora Judicial. Fls. 6500/6502: GABRIELA FALCIONI requereu sua inclusão no quadro geral de credores da falida, pelo montante de R$11.250.187,04. Diga a Administradora Judicial sobre o pedido. Fls. 6511/6514: SANTO ADILSON DE LIMA e VALDECIR FERREIRA NUNES requereram as habilitações de seus créditos no presente feito. Já decidido nesta data. Trata-se de quarta reiteração do pedido sem que os autos tivessem sequer vindo à conclusão para apreciação. Solicito ao peticionante aguardar a vinda dos autos a conclusão para, após decisão deste juízo sem apreciação do pedido, proceder à sua reiteração, sob pena de se tumultuar o andamento do processo com peticionamentos desnecessários. Fls. 6518/6519: Ministério Público opinou pela intimação do sr. Perito, para que informe se há possibilidade de readequação dos honoráriosparaa presentefalência. No mais, foi requerida a verificação para saber se houveram impugnações acerca do quadro geral de credores. Ciente. Já intimado o Sr Perito nesta data. Fls. 6521/6590: JOSÉ NUNES DE LIMA requereu a intimação do Administrador Judicial para apreciar os documentos juntados e retificar o quadro geral de credores, de forma a constar o credor peticionante. Diga a Administradora Judicial sobre o pedido. Fls. 6591: BEATRIZ DA SILVA NASCIMENTO, EDSON ROBERTO DA SILVA, MARIA RAMON RODRIGUES, PAULO DE OLIVEIRA E VÂNIA CECÍLIA DE SOUZA, requereu a expedição de mandado de levantamento judicial do crédito em favor de cada um dos credores. Aguarde-se o momento do pagamento. Os autos ainda estão em fase de apresentação do quadro geral de credores. Intimem-se. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP)