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Processo 0030332-72.2022.8.26.0100 art. 1art. 71Lei 10.741/2003
Remetido ao DJE Relação: 0574/2022 Teor do ato: Tendo em vista o documento de fls. 7, defiro prioridade na tramitação dos autos, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, c/c art. 71 da Lei 10.741/2003. Anote-se. Promova o requerente, no prazo de cinco dias, recolhimento da taxa para expedição de Carta de Citação AR, no valor R$ 27,10 (código 120-1) por sócio e por endereço, sob pena de indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a regularização, tornem conclusos, na inércia, ao arquiv Advogados(s): Bartolo Maciel Rocha (OAB 159821/SP)