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Remetido ao DJE Relação: 0676/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Monica de Almeida Prado Arruda (OAB 88985/SP)