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Remetido ao DJE Relação: 0832/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Milton Toschi (OAB 76606/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP)