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Remetido ao DJE Relação: 0916/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO)