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Processo 0535129-06.2000.8.26.0100 artigo 6º
Remetido ao DJE Relação: 0991/2022 Teor do ato: 1) Ciência às partes acerca da digitalização dos autos pelo Administrador Judicial. A forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica, e a partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para a análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Os autos físicos permanecerão em cartório pelo prazo de 1 (um) ano, ficando facultada às partes a retirada e guarda definitiva, conforme diretrizes do Comunicado Conjunto nº 429/2022. Decorrido o prazo de 1 ano sem o interesse das partes na retirada, os fragmentos serão eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Vagner Fernando de Freitas (OAB 160893/SP), Daniela Rodrigues da Silva Matos (OAB 221953/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sidney Paganotti (OAB 79877/SP)