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Processo 0025611-60.2007.8.26.0114 art. 203, § 4ºart. 181
Ato Ordinatório - Intimação - DJE 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência ao interessado do desarquivamento do processo e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Na inércia, os autos retornarão ao arquivo (art. 181, par. único, das NSCGJ), independentemente de nova intimação. 2) Ciência ainda de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 3) A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 4) Ficam, também, intimadas as partes a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".