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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Ademais, para melhor compulsar os autos e com vistas à maior transparência, traga o Síndico, no prazo de 10 (dez) dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital.