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Processo 1173463-54.2023.8.26.0100 art. 58Lei n° 8.245/91
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nas ações de despejo, seja qual for a causa de pedir, o valor da causa deve ser fixado de acordo com o art. 58, III, da Lei n° 8.245/91. Assim, promova a parte autora a adequação do valor da causa, devendo recolher a diferença das custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.