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Processo 0080161-71.2012.8.26.0100 o. A tentativa de intimação do executadoartigo 274
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 831: É obrigação da parte manter atualizado seu endereço, comunicando eventual mudança ao Juízo. A tentativa de intimação do executado, às fls. 831, foi realizada no mesmo endereço indicado na inicial. Assim, anoto válida a intimação do executado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Diante da finalização desta fase de conhecimento, determino o arquivamento destes autos, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61614). Proceda a parte exequente, se o caso, ao início da fase de cumprimento de sentença de forma incidental a estes autos. Deverá, ainda, a parte exequente providenciar o peticionamento, na forma do Comunicado CG 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI), publicado no DJE de 11.12.2015, isto é: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Intime-se.