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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Intime-se o(a) credor(a) para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de petição protocolizada com a nomenclatura correta, na forma de incidente de cumprimento de sentença. O peticionamento deverá se fazer acompanhar das principais peças da fase de conhecimento (caso os principais sejam físicos) e, em se tratando de obrigação de pagar quantia, do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigos 524 e 534 do CPC/2015. Prazo de trinta dias.